PEDÁGIOS EM SÃO PAULO

CONGRESSO PERDIDO

Congresso adia votação de 900 vetos presidenciais Fábio GóisO presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), anunciou há pouco o adiamento da análise, em sessão do Congresso, de mais de 900 vetos presidenciais que constam da pauta de votações. A decisão foi tomada depois de líderes governistas e de oposição terem alegado que vetos polêmicos não poderiam ser analisados conjuntamente. Entre os vetos considerados polêmicos está o que impediu a concessão de reajuste de 16,66% dos valores de 2006 referentes a aposentadorias e pensões da Previdência, além dos projetos que recriam as superintendências do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam). A apreciação dos vetos estava prevista para as 19h desta terça-feira (28).Sarney anunciou ainda a realização de duas reuniões para discutir a questão dos vetos. No próximo dia 6, os congressistas tentarão reduzir a quantidade de matérias da pauta por meio da aprovação de itens consensuais. A outra reunião servirá para a análise, separadamente, dos referidos vetos polêmicos.Tudo indica que o veto ao reajuste para aposentados e pensionistas será mantido: a oposição dá como muito improvável a obtenção de maioria absoluta entre deputados e senadores (257 e 41, respectivamente) para invalidar o veto. PerdãoDe acordo com a Secretaria Geral da Mesa, seis medidas provisórias constam da pauta de votações, de forma a trancar os trabalhos em plenário (projetos de lei, emendas à Constituição e outras proposições não podem ser analisadas antes das MPs). Segundo o líder do DEM no Senado, José Agripino (RN), a única medida que obteve consenso entre as lideranças é a 449/08, que perdoa dívidas tributárias de até R$ 10 mil junto à União, bem como permite parcelamento mensal de até 15 anos para débitos superiores a esse valor. A MP 449, que deve ser votada nesta quarta-feira (29), define que as "dívidas de pequeno valor" com a Fazenda, inscritas ou não em Dívida Ativa da União, poderão ser pagas ou parceladas de acordo com as “condições e os limites previstos” no texto – as parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 50, no caso de devedor pessoa física, e R$ 100, para pessoa jurídica.
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