Leio sempre o que escrevem na nossa midia, para tirar minhas conclusões. Quanto a economistas eu os acho como se fossem ciganos, nunca acertam, depois... dão desculpas! Colunistas em economia se parecem com os comentaristas de futebol: acham solução para tudo.... depois do "jogo jogado"!
PEDÁGIOS EM SÃO PAULO
O poderoso Ruralista...
MP recorre ao TSE por cassação do deputado Ronaldo Caiado
exta, 17 de julho de 2009, 21h15
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O procurador regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos, de Goiás, entrou nesta sexta-feira com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) de não cassar o mandato do deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO). O TRE entendeu que apesar de ter sido comprovado que o parlamentar realizou arrecadação e gastos irregulares durante a campanha eleitoral de 2006, "o gasto ilícito correspondeu a 5,24% do montante gasto". Isso, para a maioria dos juízes, não teve "impacto no pleito" sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade.
Por discordar da decisão do TRE, o procurador pretende que o caso seja levado à Brasília e julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "O bem jurídico tutelado pela lei é o princípio constitucional da moralidade", destacou Alexandre Moreira.
O deputado Ronaldo Caiado é apontado pelo MPE-GO pela suposta prática de captação e uso ilícito de recursos para fins eleitorais. De acordo com as investigações do MPE, além de despesas não declaradas na prestação de contas, dois outros episódios sustentam o pedido de cassação do diploma do parlamentar.
O primeiro deles é a terceirização da arrecadação com a realização do evento "Leilão dos Amigos de Caiado". A legislação exige que isso se dê por meio do próprio candidato ou por um comitê financeiro. De acordo com as investigações do MPE, os "Amigos de Caiado" chegaram a pagar despesas da campanha do candidato em valores que ultrapassaram R$ 60 mil.
O segundo episódio que, segundo o MPE, evidência a necessidade de cassar o diploma do parlamentar é a realização de vários saques "na boca do caixa" para o pagamento de despesas em dinheiro vivo, em um total de quase R$ 332 mil (28,52% do gasto total da campanha). A resolução do TSE nº 22.250 obriga a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro para registro de todo o movimento financeiro da campanha. Os pagamentos, portanto, devem ser feitos em cheque nominal ou transferência bancária.
"Essa infração injustificada e de relevante proporção dentro de uma campanha para deputado federal, que tem assessoria jurídica e contábil especializada, constitui um forte indício de caixa 2", alerta o procurador regional eleitoral.
Redação TerraLeia esta notícia no original em:
Terra - Brasil
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