PEDÁGIOS EM SÃO PAULO

O poderoso Ruralista...

MP recorre ao TSE por cassação do deputado Ronaldo Caiado exta, 17 de julho de 2009, 21h15 reduzir tamanho da fonte tamanho de fonte normal aumentar tamanho da fonte O procurador regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos, de Goiás, entrou nesta sexta-feira com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) de não cassar o mandato do deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO). O TRE entendeu que apesar de ter sido comprovado que o parlamentar realizou arrecadação e gastos irregulares durante a campanha eleitoral de 2006, "o gasto ilícito correspondeu a 5,24% do montante gasto". Isso, para a maioria dos juízes, não teve "impacto no pleito" sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade. Por discordar da decisão do TRE, o procurador pretende que o caso seja levado à Brasília e julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "O bem jurídico tutelado pela lei é o princípio constitucional da moralidade", destacou Alexandre Moreira. O deputado Ronaldo Caiado é apontado pelo MPE-GO pela suposta prática de captação e uso ilícito de recursos para fins eleitorais. De acordo com as investigações do MPE, além de despesas não declaradas na prestação de contas, dois outros episódios sustentam o pedido de cassação do diploma do parlamentar. O primeiro deles é a terceirização da arrecadação com a realização do evento "Leilão dos Amigos de Caiado". A legislação exige que isso se dê por meio do próprio candidato ou por um comitê financeiro. De acordo com as investigações do MPE, os "Amigos de Caiado" chegaram a pagar despesas da campanha do candidato em valores que ultrapassaram R$ 60 mil. O segundo episódio que, segundo o MPE, evidência a necessidade de cassar o diploma do parlamentar é a realização de vários saques "na boca do caixa" para o pagamento de despesas em dinheiro vivo, em um total de quase R$ 332 mil (28,52% do gasto total da campanha). A resolução do TSE nº 22.250 obriga a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro para registro de todo o movimento financeiro da campanha. Os pagamentos, portanto, devem ser feitos em cheque nominal ou transferência bancária. "Essa infração injustificada e de relevante proporção dentro de uma campanha para deputado federal, que tem assessoria jurídica e contábil especializada, constitui um forte indício de caixa 2", alerta o procurador regional eleitoral. Redação TerraLeia esta notícia no original em: Terra - Brasil O que penso. Apenas eu penso!

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